OBJETIVO
A Política de Combate ao Suborno e Corrupção (“Política”) tem por escopo estabelecer procedimentos e regras para o combate ao suborno e corrupção e demais atos ilícitos e lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
PRINCÍPIOS GERAIS
A FAPCEN possui o comprometimento de que sempre agirá com “tolerância zero” com relação à prática de atos ilícitos ou qualquer tipo de suborno, promessa de suborno, fraude a licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou qualquer dos demais “atos lesivos” assim descritos nas Leis Anticorrupção (conforme termo definido abaixo), bem como à prática de corrupção, fraude eleitoral, abuso de cargo, tráfico de influência, exploração de prestígio, patronagem, nepotismo, extorsão, apropriação indébita e outros (“Práticas Vedadas”).
Todos os diretores, colaboradores e prestadores de serviços contratados e propriedades rurais que aderirem a certificação através da FAPCEN são obrigados a cumprir esta Política.
Qualquer violação das restrições contidas nas Leis Anticorrupção (conforme termo definido abaixo) pode resultar em penalidades civis e/ou criminais severas para a FAPCEN e membros dos grupos de certificação, diretores e colaboradores envolvidos. Para que uma entidade seja condenada, não é necessário comprovar a intenção ou má-fé do agente, apenas que o pagamento de suborno tenha sido realizado ou oferecido.
RESPONSABILIDADE
O setor responsável pela certificação é responsável pela implementação, análise e verificação do cumprimento desta Política.
ABRANGÊNCIA
A Política se baseia nos normativos legais que dispõem sobre a responsabilidade civil e administrativa de sociedades brasileiras ou estrangeiras por atos de seus diretores, gerentes, funcionários e outros agentes que atuem em nome da sociedade, especialmente aqueles que envolvam a prática de atos de corrupção, como suborno e fraude a licitações e contratos administrativos. Dentre os dispositivos normativos, destacam-se as seguintes leis/decretos (“Leis Anticorrupção”):
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção;
Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015; e
PROCEDIMENTO
A FAPCEN possui o comprometimento de que sempre agirá com “tolerância zero” com relação às Práticas Vedadas.
Para cumprir com as Leis Anticorrupção, a FAPCEN:
Desenvolveu esta Política para que todo sócio, colaborador e prestador de serviço e propriedades rurais certificadas ou ao ingressar na certificação formalize que tomou ciência desta, comprometendo-se a respeitá-la. Esta Política reflete o compromisso da FAPCEN e RTRS (Round Table on Responsible Soy) com a cultura de integridade, onde as Práticas Vedadas são estritamente proibidas e penalizadas;
Determina que todos os sócios, colaboradores e prestadores de serviços e propriedades rurais certificadas devem reportar ao setor de certificação toda e qualquer suspeita ou ciência de realização de Prática Vedada e conduta ilícita, garantindo o sigilo do denunciante e inclusive proibindo retaliação contra os que reportaram tais atos;
Solicita que todos os sócios e/ou colaboradores e propriedades rurais certificadas sejam cuidadosos ao revisarem e aprovarem despesas, que possam ser consideradas suspeitas de acordo com as Leis Anticorrupção, e que tais evidências sejam reportadas ao setor de certificação;
Garante que nenhum colaborador e prestador de serviço será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber suborno;
Determina que não realizará, em hipótese alguma, doação a candidatos e/ou partidos políticos via pessoa jurídica. Em relação às doações individuais dos colaboradores, a FAPCEN e seus prestadores de serviços têm a obrigação de seguir estritamente a legislação vigente;
Solicita que ao menos dois de seus representantes deverão estar sempre presentes em reuniões e audiências com agentes públicos, sejam elas internas ou externas. Relatórios de tais reuniões e audiências deverão ser apresentados ao setor de certificação imediatamente após sua ocorrência; e
Garante autonomia ao setor de certificação para que essa tome as medidas necessárias com relação aos eventuais casos de violação desta Política.
Propriedades rurais que estão se inserindo na certificação deverão demonstrar evidências que estão seguindo esta política até ao segundo ano de certificado e manter tais evidências por até 5 anos.
PUNIÇÕES
O setor de certificação possui liberdade para tomar as medidas necessárias com relação a casos relacionados às Práticas Vedadas. Geralmente esses casos são tratados com penas rígidas, como advertência, suspensão a até expulsão do grupo de certificação, e que dependem de acordo com a gravidade do ato cometido.
DISPONIBILIZAÇÃO DA POLÍTICA
A presente Política está disponível no seguinte endereço eletrônico:
www.fapcen.org.br
Adicionalmente, a mesma Política também está disponível como anexo ao contrato entre propriedades rurais e FAPCEN.
VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Esta Política será revisada anualmente, e será alterada quando necessário e sem aviso prévio. As alterações serão divulgadas a todos os sócios, colaboradores e prestadores de serviços e propriedades rurais certificadas e ficarão disponíveis para consulta de qualquer sócio e colaborador na intranet e no website da FAPCEN acima indicado.