Política de Integridade
POLÍTICA DE INTEGRIDADE E COMBATE AO SUBORNO E CORRUPÇÃO
PARTE A – ASPECTOS GERAIS
1. OBJETIVO
A Política de Combate ao Suborno e Corrupção (“Política”) tem por escopo estabelecer procedimentos e regras para o combate ao suborno e corrupção e demais atos ilícitos e lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
2. PRINCÍPIOS GERAIS
A FAPCEN possui o comprometimento de que sempre agirá com “tolerância zero” com relação à prática de atos ilícitos ou qualquer tipo de suborno, promessa de suborno, fraude a licitação, financiamento à prática de atos ilícitos ou qualquer dos demais “atos lesivos” assim descritos nas Leis Anticorrupção (conforme termo definido abaixo), bem como à prática de corrupção, fraude eleitoral, abuso de cargo, tráfico de influência, exploração de prestígio, patronagem, nepotismo, extorsão, apropriação indébita e outros (“Práticas Vedadas”).
Todos os diretores, colaboradores e prestadores de serviços contratados e propriedades rurais que aderirem a certificação através da FAPCEN são obrigados a cumprir esta Política.
Qualquer violação das restrições contidas nas Leis Anticorrupção (conforme termo definido abaixo) pode resultar em penalidades civis e/ou criminais severas para a FAPCEN e membros dos grupos de certificação, diretores e colaboradores envolvidos. Para que uma entidade seja condenada, não é necessário comprovar a intenção ou má-fé do agente, apenas que o pagamento de suborno tenha sido realizado ou oferecido.
3. RESPONSABILIDADE
O setor responsável pela certificação é responsável pela implementação, análise e verificação do cumprimento desta Política.
4. ABRANGÊNCIA
A Política se baseia nos normativos legais que dispõem sobre a responsabilidade civil e administrativa de sociedades brasileiras ou estrangeiras por atos de seus diretores, gerentes, funcionários e outros agentes que atuem em nome da sociedade, especialmente aqueles que envolvam a prática de atos de corrupção, como suborno e fraude a licitações e contratos administrativos. Dentre os dispositivos normativos, destacam-se as seguintes leis/decretos (“Leis Anticorrupção”):
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção;
- Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015; e
5. PROCEDIMENTO
A FAPCEN possui o comprometimento de que sempre agirá com “tolerância zero” com relação às Práticas Vedadas.
Para cumprir com as Leis Anticorrupção, a FAPCEN:
- Desenvolveu esta Política para que todo sócio, colaborador e prestador de serviço e propriedades rurais certificadas ou ao ingressar na certificação formalize que tomou ciência desta, comprometendo-se a respeitá-la. Esta Política reflete o compromisso da FAPCEN e RTRS (Round Table on Responsible Soy) com a cultura de integridade, onde as Práticas Vedadas são estritamente proibidas e penalizadas;
- Determina que todos os sócios, colaboradores e prestadores de serviços e propriedades rurais certificadas devem reportar ao setor de certificação toda e qualquer suspeita ou ciência de realização de Prática Vedada e conduta ilícita, garantindo o sigilo do denunciante e inclusive proibindo retaliação contra os que reportaram tais atos;
- Solicita que todos os sócios e/ou colaboradores e propriedades rurais certificadas sejam cuidadosos ao revisarem e aprovarem despesas, que possam ser consideradas suspeitas de acordo com as Leis Anticorrupção, e que tais evidências sejam reportadas ao setor de certificação;
- Garante que nenhum colaborador e prestador de serviço será penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber suborno;
- Determina que não realizará, em hipótese alguma, doação a candidatos e/ou partidos políticos via pessoa jurídica. Em relação às doações individuais dos colaboradores, a FAPCEN e seus prestadores de serviços têm a obrigação de seguir estritamente a legislação vigente;
- Solicita que ao menos dois de seus representantes deverão estar sempre presentes em reuniões e audiências com agentes públicos, sejam elas internas ou externas. Relatórios de tais reuniões e audiências deverão ser apresentados ao setor de certificação imediatamente após sua ocorrência; e
- Garante autonomia ao setor de certificação para que essa tome as medidas necessárias com relação aos eventuais casos de violação desta Política.
- Propriedades rurais que estão se inserindo na certificação deverão demonstrar evidências que estão seguindo esta política até ao segundo ano de certificado e manter tais evidências por até 5 anos.
6. PUNIÇÕES
O setor de certificação possui liberdade para tomar as medidas necessárias com relação a casos relacionados às Práticas Vedadas. Geralmente esses casos são tratados com penas rígidas, como advertência, suspensão a até expulsão do grupo de certificação, e que dependem de acordo com a gravidade do ato cometido.
7. DISPONIBILIZAÇÃO DA POLÍTICA
A presente Política está disponível no seguinte endereço eletrônico:
Adicionalmente, a mesma Política também está disponível como anexo ao contrato entre propriedades rurais e FAPCEN.
8. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO
Esta Política será revisada anualmente, e será alterada quando necessário e sem aviso prévio. As alterações serão divulgadas a todos os sócios, colaboradores e prestadores de serviços e propriedades rurais certificadas e ficarão disponíveis para consulta de qualquer sócio e colaborador na intranet e no website da FAPCEN acima indicado.